Estátua da Deusa da Justiça e globo terrestre.

Quem escolhe avançar nos estudos de Direito com uma pós-graduação fora do Brasil encontra diferenças marcantes de como é o estudo no Brasil. Primeiro, porque alguns países adotam outro sistema jurídico, Common Law, que se apoia mais na jurisprudência do que no texto da Lei. E, em segundo lugar, por um processo de formação fundamentalmente diferente – em geral não existe um curso de “graduação em Direito” no exterior; o interessado deve fazer uma graduação em áreas relacionadas, e então se candidatar a um mestrado feito nas “Law Schools”.

Enquanto no Brasil há possibilidades de pós distintas para cada objetivo de carreira (mercado e academia), no exterior, especialmente nos Estados Unidos, o LL.M. (master in law), serve para qualquer tipo de atuação desejada. A partir do LL.M, quem visa atuar com a prática jurídica presta o “Bar Exam” (exame para determinar se o candidato é qualificado semelhante ao Exame da Ordem no Brasil). Já os que se interessam pela área de pesquisa seguem para o Doctorate (doutorado) após o master in law.

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Pode parecer uma alternativa muito complicada para um advogado graduado no Brasil, mas o esforço de fazer uma pós no exterior é valorizado pelos escritórios brasileiros. “Vemos esse processo de formação e de educação com bons olhos”, declara Renata Maiorino, gerente de desenvolvimento humano do Mattos Filho, em São Paulo.

“O LL.M. é o momento em que o advogado dá uma parada na carreira e vai buscar uma troca de experiência e de conhecimento técnico. É a oportunidade de ter uma vivência fora, de enriquecer o repertório em outro país”, explica a gerente.

Outro ponto positivo é a possibilidade de ampliar a rede de networking a nível internacional. Também conhecer escritórios estrangeiros e aprender sobre as vivências de advogados em outros países. “É possível ter um olhar mais voltado à troca de experiência, e conhecer as pessoas que estão fazendo o direito de formas diferentes”, diz Renata.

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Diferenças entre Common Law e Civil Law

São dois os principais sistemas jurídicos: o de Common Law e o de Civil Law. Na prática, eles funcionam como famílias jurídicas, agrupando o Direito exercido em vários países. Estados Unidos e Reino Unido são exemplos de aplicação da “common law”; o Brasil, assim como França e Portugal, são adeptos da “civil law”.

Nos países em que opera o “common law”, o Direito se baseia muito mais na jurisprudência e menos no texto da Lei. Isso significa que, em um caso qualquer, os envolvidos procuram ocorrências semelhantes ao longo da história para sustentar seus pontos de vista. A argumentação para um lado ou para o outro segue à risca esse princípio: o foco é a jurisprudência, e não o que o código X ou Y diz ao pé da letra.

Ainda que essa distinção seja fundamental para entender como funciona a formação de um aluno fora do Brasil, ela deve ser encarada como algo relativo. Isso porque os países acabam incorporando elementos de um sistema ou outro, de maneira variável. “Os tribunais de países da Civil Law, na prática, costumam levar em conta suas decisões anteriores ou as de outros tribunais” exemplifica o brasileiro Pablo Marcello Baquero, que faz o doutorado em Direito em Cambridge, no Reino Unido.

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Como funciona um, como funciona outro

Não há sistema jurídico que seja, a princípio, melhor ou pior. O que muda é a forma como funcionam e quais as possibilidades para os operadores do Direito em cada um. Como Pablo explica, as variações começam desde o aprendizado do Direito, em universidades mundo afora.

“No Brasil, o ensino do Direito é predominantemente baseado no estudo da legislação e de livros de doutrina, com pouca análise de casos concretos decididos por tribunais”, explica ele, que fez a graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul antes de embarcar para Harvard. “Nos Estados Unidos, principalmente, os livros sobre Direito Contratual, são predominantemente compostos de excertos de casos já decididos”, cita ele.

“Em Harvard, as aulas são feitas basicamente de discussão, e não de exposição, e os casos são criticamente analisados e contrastados uns com os outros”, conta ele. Já instituições britânicas como Cambridge, em que o estudo se baseia na “common law”, as aulas são mais expositivas.

Em contraste com o Brasil, nos países em que opera Common Law, há uma necessidade de debater o contexto das decisões, entendendo o que está por trás de cada uma. E essa perspectiva analítica dos casos é uma das vantagens em embarcar para um país estrangeiro cujo sistema não seja como o brasileiro.

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