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Conheça as 5 formas de ingressar no setor público!

ingressar no setor público

Quem sonha em trabalhar no setor público costuma focar seus esforços em ser aprovado em algum concurso. Contudo, os certames não são a única maneira de ingressar na área. A terceirização, o estágio e os cargos de confiança são outras portas de entrada a este concorrido mundo. Assessora jurídica especialista em direito administrativo e público, Marilene Matos explica as diferenças e detalhes de cada modalidade. 

As 5 formas de ingressar no poder público

Servidor público

A forma mais tradicional de ingresso. Para se tornar um servidor, é preciso ser aprovado em concurso público, de provas ou de provas e títulos. O trabalho do grupo é regido pela Lei 8.112/90, que prevê estabilidade no cargo, salvo em casos de sentença judicial sem possibilidade de recurso ou de processo administrativo disciplinar.

Empregado público

De forma similar ao servidor, o empregado também precisa ser aprovado em concurso e possui certa estabilidade, não podendo ser dispensado imotivadamente. A diferença é que o regime de trabalho seguido é nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a lotação do empregado é em empresas do estado, porém de natureza privada ou economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras.

Comissionado

Cargo de confiança, o comissionado não possui estabilidade pois pode ser dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de justificativas.  É uma posição de livre nomeação, mas que costuma exigir qualificações específicas para a área a qual se destina, que ficam a critério do órgão. O comissionado também segue um regime similar à CLT, mas não possui benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em março deste ano, foi publicado o Decreto n; 9.727/2019 com os critérios mínimos para ocupar uma posição em comissão no Poder Executivo Federal.

Leia também: O passo a passo para fazer um concurso público pela primeira vez

Terceirizado

A contratação de mão de obra terceirizada é realizada entre o órgão e a empresa prestadora de serviços, por meio de licitação. Portanto, o trabalhador não tem vínculo com a instituição pública. O processo de seleção e a definição das formas de contratação e de trabalho é de responsabilidade exclusiva da empresa terceirizada.

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Destinado a universitários, os estágios costumam admitir por meio de processo seletivo, gerido por empresas terceirizadas focadas no setor ou pelo próprio órgão. Os critérios de contratação são temporários e estabelecidos pela instituição que irá usufruir o serviço.

 

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