Aula online

Em meio à pandemia do coronavírus, muitas escolas, universidades e outras organizações educacionais se viram obrigadas a recorrer à tecnologia para manter suas atividades funcionando. A necessidade de distanciamento social fez com que a aula online se tornasse a única modalidade de ensino possível no momento. Mas como isso afeta os direitos de consumidores que pagaram pelo ensino presencial ou que tiveram a prestação de serviço interrompida?

A aula online e suas implicações legais

Especialista em direito do consumidor, o advogado Carter Batista explica que, em primeiro lugar, as pessoas precisam ter em mente que se trata de uma situação excepcional. “Não é um contexto comum de quebra de contrato. É algo que foge da simples vontade de todas as partes envolvidas, seja o consumidor ou o prestador de serviços de educação. Diante da impossibilidade de ter contato físico e aglomerações, as escolas optaram por oferecer a aula online para tentar minimizar os impactos. E isso já era uma realidade de muitas instituições, principalmente de ensino superior”, contextualiza.

Por ser um caso fortuito e de força maior, termos comumente aplicados em contratos para situações como a pandemia do coronavírus, o advogado analisa que as instituições são excluídas de responsabilidade civil, noção do direito que procura determinar se uma pessoa ou organização é ou não responsável por um dano sofrido e em que medida deve repará-lo. Ou seja, por ser uma situação fora do controle das instituições, elas não são obrigadas a compensar seus clientes por não poderem oferecer aulas presenciais.

Apesar de não haver essa obrigação em termos legais, o sócio do escritório Osorio Batista Advogados acredita que o momento é propício para a mediação e o diálogo. “Os estudantes e as instituições precisam chegar a um acordo sobre medidas que atendam os interesses de ambas as partes. Quais são as alternativas que funcionam para os dois lados? A aula online é uma das opções disponíveis, e a que a maioria decidiu adotar, por exemplo. Mas as instituições precisam de alguma forma entregar o conteúdo que foi definido no momento da contratação do serviço”, salienta.

Carter indica que outra alternativa seria a reposição posterior dessas aulas, de forma presencial. Contudo, como ainda não existe previsão para o fim do distanciamento social, e consequentemente a reabertura de escolas e instituições de ensino, essa possibilidade é vista como inviável pelas organizações no momento. E é justamente por essa motivação que a adoção da aula online tem atendido melhor os estudantes que querem dar continuidade aos seus estudos.

Obrigações e negociações

A grande preocupação para as escolas, universidades e instituições que oferecem cursos é disponibilizar uma carga horária mínimas de horas-aula para os estudantes. “E isso tem que respeitar o mínimo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou em contrato. Não precisa ser necessariamente no mesmo horário ou formato. No meu entendimento, caso as escolas ofereçam uma alternativa à distância, como a aula online, que atenda essas determinações, não se pode falar em quebra de contrato. Caso isso não aconteça, nasceria o direito do consumidor de revisão do contrato e até o recebimento de valores que ele já tenha pago”, opina.

Mas se o estudante ou seu responsável realmente acreditar que a aula online não é uma boa opção, ele precisará negociar um acordo com a instituição de ensino. “Mas na questão legal propriamente, não existe um direto de quebra de contrato. E isso vai acarretar na necessidade do cumprimento das obrigações, inclusive o pagamento da mensalidade. E não é porque houve uma mudança para aula online que existe uma obrigação imediata de diminuir esse valor, mas algumas instituições podem oferecer de forma espontânea”, pondera.

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Em caso de decisão de quebrar o contrato, esse processo só será amigável se ambas as partes concordarem com os termos. “O ideal é conseguir chegar em um acordo por conta própria. Se não, vai ser necessária uma intervenção do poder judiciário, em juizado especial ou vara cível. Dependendo do contrato, pode haver multas. Mas a justiça leva tempo para resolver essas questões e agora está mais difícil porque várias estâncias que realizam esse atendimento presencial estão fechadas. Se precisar de uma audiência, já fica mais complicado esse processo legal”, aponta.

No final das contas, Carter analisa que o que realmente vai valer, muito mais do que está previsto em lei, é esse diálogo entre as instituições e os estudantes ou responsáveis. “Estamos pouco acostumados a pensar no coletivo, mas esse é um momento delicado da sociedade. Se todos os pais ou estudantes decidem sair das instituições e escolas, essas empresas não vão conseguir cumprir os compromissos trabalhistas que elas tem. Isso vai gerar demissões, piorando a situação para muita gente, o que também torna muito mais difícil retomar o setor educacional posteriormente. É o momento de ser sincero e buscar soluções que sejam boas para todo mundo”, considera.

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