Ser mãe é um direito de todas as mulheres brasileiras, mas nem sempre essa liberdade vem acompanhada de apoio da sociedade, do governo e das empresas. Dados de uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por exemplo, mostram que, em 2019, as empresas demitiam metade das mulheres após o nascimento de seus bebês.
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Nesse cenário, direitos como a licença-maternidade se tornam cada vez mais fundamentais para garantir segurança a mulheres que desejem ser mães. No entanto, é comum que haja muitas dúvidas sobre o tema. Aliás, quem tem direito? Como pedir? E quem paga a licença-maternidade?
Para responder a essas dúvidas, o Na Prática dividiu o tema em 5 pontos fundamentais para compreender o direito e tirar dúvidas. Confira:
Em linhas gerais, a licença-maternidade é um direito concedido às mulheres trabalhadoras de ficar fora do trabalho, sem prejuízo de salário, durante o período de fim da gravidez e início da vida do bebê.
No Brasil, a licença-maternidade teve três fases:
No Brasil, podem receber o salário-maternidade referente à licença-maternidade:
Apesar de a licença-maternidade parecer mais voltada a mulheres grávidas, outros grupos também têm direito ao benefício. É o que ocorre com pais adotivos que estão em processo de adquirir a guarda de um menor idade.
Além disso, em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o médico é quem fica com o papel de decidir sobre a necessidade da licença ou não.
No Brasil, desde 1973, quem paga o salário-maternidade às mães é a Previdência Social.
O pagamento dura 120 dias. Uma parte antes do nascimento da criança e outra após o nascimento (90 dias). Nesse período, as mães ficam afastadas.
O valor pago às mães durante o período é equivalente à média salarial que ela já recebe. Ou seja: as beneficiárias não tem prejuízo salarial ao pedirem o benefício.
Para mulheres que estão grávidas:
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