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Licença-maternidade em 5 pontos fundamentais para nunca mais esquecer

Licença-maternidade: mulher digita em um notebook com a mão esquerda, enquanto segura um bebe com a mão direita

Ser mãe é um direito de todas as mulheres brasileiras, mas nem sempre essa liberdade vem acompanhada de apoio da sociedade, do governo e das empresas. Dados de uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por exemplo, mostram que, em 2019, as empresas demitiam metade das mulheres após o nascimento de seus bebês.

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Nesse cenário, direitos como a licença-maternidade se tornam cada vez mais fundamentais para garantir segurança a mulheres que desejem ser mães. No entanto, é comum que haja muitas dúvidas sobre o tema. Aliás, quem tem direito? Como pedir? E quem paga a licença-maternidade?

Para responder a essas dúvidas, o Na Prática dividiu o tema em 5 pontos fundamentais para compreender o direito e tirar dúvidas. Confira:

#1 – O conceito de licença-maternidade

Em linhas gerais, a licença-maternidade é um direito concedido às mulheres trabalhadoras de ficar fora do trabalho, sem prejuízo de salário, durante o período de fim da gravidez e início da vida do bebê.

No Brasil, a licença-maternidade teve três fases:

  • Em 1943, o governo brasileiro implementou o direito;
  • Depois, em 1973, as empresas deixaram de ser as responsáveis por pagar o salário-maternidade;
  • Em 1988, a licença-maternidade foi incluída na Constituição.

#2. Quem tem direito

No Brasil, podem receber o salário-maternidade referente à licença-maternidade:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEIs;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da assegurada

#3. Quando se poder pedir

Apesar de a licença-maternidade parecer mais voltada a mulheres grávidas, outros grupos também têm direito ao benefício. É o que ocorre com pais adotivos que estão em processo de adquirir a guarda de um menor idade.

Além disso, em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o médico é quem fica com o papel de decidir sobre a necessidade da licença ou não.

#4. Quem banca a licença-maternidade

No Brasil, desde 1973, quem paga o salário-maternidade às mães é a Previdência Social.

O pagamento dura 120 dias. Uma parte antes do nascimento da criança e outra após o nascimento (90 dias). Nesse período, as mães ficam afastadas.

O valor pago às mães durante o período é equivalente à média salarial que ela já recebe. Ou seja: as beneficiárias não tem prejuízo salarial ao pedirem o benefício.

#5. Como é feita solicitação da licença-maternidade?

Para mulheres que estão grávidas:

  • O pedido de licença-maternidade pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, diretamente com a empresa, mediante apresentação de atestado médico.
  • Para mulheres desempregadas, o pedido do pagamento de salário-maternidade pode ser feito pelo INSS, pelo portal Meu INSS.

Para quem for adotar:

  • O pedido é feito diretamente pelo INSS, mediante apresentação de termo de guarda e ou a nova certidão de nascimento da criança.

 

 

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