Imagem de Javier Trueba via Unsplash

Em 2008, o Congresso brasileiro aprovou a Lei de Estágio com regras para empresas, instituições de ensino e alunos. De lá para cá, o documento garante os direitos trabalhistas ao jovens que, sem experiência, estão mais propensos a cair em armadilhas.

Para auxiliar a entender os principais pontos da Lei, o Na Prática traz neste artigo um resumo em 3 pontos fundamentais para entender as regras. Confira a seguir.

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A Lei de Estágio em 3 pontos para estudantes

#1. Jornada de trabalho

Dentre as principais regras estabelecidas para estudantes dentro da Lei do Estágio, a jornada de trabalho e compatibilidade das atividades são focos da lei.

Sobre a jornada de trabalho, o texto diz que ela não deve ultrapassar:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais “para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos”; e
  • 6 horas diárias e 30  horas semanais “no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
  • 40 horas semanais ” para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.”

#2. Contrato e pagamento

A Lei estabelece também que o estágio não pode durar mais do que 2 anos. Sobre o pagamento, ela diz que o estagiário poderá receber:

  • Bolsa auxílio;
  • Formas de contraprestação previamente acordadas;
  • Auxílios alimentação e transporte

Vale ressaltar que, mesmo tendo acesso a esses benefícios, não é possível dizer que o estagiário possui vínculo empregatício a com a organização.

Ainda assim, se optar, o estagiário poderá contribuir com a Previdência Social pública ou uma de privada de sua preferência.

#3. Férias

Sempre que o estagiário tiver um contrato de trabalho que dure mais de um ano e meio, ele terá direito a recesso de trinta dias.

Para isso, é ideal que ele tenha esse recesso ao mesmo tempo em que houver férias escolares. Nesse período, o estagiário deverá ser remunerado.

Se houver duração menor do que 1 ano, o estagiário poderá ter um recesso proporcional.

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