Photo by Dan Burton

Você já deve ter visto o termo “lay-off” associado a notícias sobre demissão em massa, principalmente no setor industrial. O termo em inglês pode ser realmente traduzido como “demitir” (ao pé da letra), mas, na prática, significa um “período de inatividade”. Como veremos a seguir, o regime é encarado como forma de evitar demissões, apesar de ainda ser muito confundido com os cortes no quadro de funcionários. 

A prática surgiu nos Estados Unidos, na década de 1970 e, no Brasil, vinha sendo adotada principalmente em fábricas. Com a pandemia, porém, a onda de inatividade das empresas cresceu a nível global. Neste post, vamos explorar as regras para o lay-off segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os deveres das empresas que o praticam e qual é o cenário atual – aqui e no exterior.

LAY-OFF NO BRASIL

O regime lay-off pode ser adotado legalmente por empresas que consigam comprovar os desafios financeiros que alegam enfrentar. Na legislação brasileira, a prática foi regulamentada em 2001, pela Medida Provisória 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na CLT. O texto prevê a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho por um período de no mínimo 2 e no máximo 5 meses. 

Neste intervalo, no entanto, a companhia deve oferecer ao empregado um programa de qualificação profissional. Outras obrigações do empregador incluem notificar o colaborador com antecedência mínima de 15 dias e oferecer uma compensação financeira paga pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).  

DIFERENÇA LAY-OFF E DEMISSÃO

A premissa básica do regime de lay-off é que a suspensão do contrato de trabalho tenha um prazo determinado. Em outras palavras, a empresa precisa determinar quando o retorno dos funcionários a seus postos vai ocorrer. Portanto, lay-off é diferente da dispensa, já que demitir um colaborador significa suspender definitivamente seu contrato.

Evidentemente, tanto lay-off quanto demissão têm ônus para ambas as partes, mas a primeira opção é menos drástica porque, na prática, existe para evitar a rescisão contratual.

LAY-OFF, STARTUPS E TENDÊNCIA PARA O PRÓXIMO ANO

Como dissemos no início, o setor de inovação vem sendo impactado por demissões em massa. Em dezembro de 2022, a startup imobiliária Loft fez a terceira rodada de corte no quadro de funcionários, ao dispensar mais de 300 pessoas. Ao longo do ano, as baixas afetaram outras empresas, como Loggi, Ebanx e 99. Nestes casos, estamos falando das demissões propriamente ditas, mas, lá fora, já há quem avalie lay-off como uma tendência nas startups.

Diante de todo o cenário, o que esperar para 2023? De acordo com uma matéria da Forbes sobre o assunto, ainda é cedo para dizer se o movimento recente na indústria da tecnologia é algo generalizado. Com uma crise global, é possível que mais empresas suspendam contratos em 2023, mas ainda não há dados suficientes para falarmos em uma ameaça concreta ao mercado de trabalho.

Entrevista com a Layoffs Brasil

O canal do Youtube do Na Prática teve a oportunidade de conversar com João Gabriel Santos, fundador do Layoffs Brasil, a plataforma que monitora os movimentos de demissão em massa que vêm acontecendo nos últimos anos.

Conversamos sobre os layoffs no mercado de tecnologia, entendendo como as empresas chegam nessa decisão e o que isso significa para os funcionários e as pessoas que procuram entrar nesse campo.

João, que hoje atua como Growth Product Manager na Gabriel, uma startup de segurança, nos deu um panorama do desenvolvimento de tecnologia no Brasil em 2023.

Nessa entrevista, você também vai ter a oportunidade de compreender melhor a área tech de uma forma geral, além das diferenças entre o trabalho com tecnologia em nosso país e no exterior.

 

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