Imagem: Câmara dos Deputados

Nas eleições de 2022, os brasileiros vão às urnas para escolher represantes no Poder Executivo e no Legislativo nas esferas estadual e federal. A eleição valerá pelos próximos 4 ou 6 anos.

Cada candidato escolhido, em cada cargo específico, exerce funções diferentes. E é preciso um conjunto de habilidades técnicas e sociais que tornam alguém um bom ou mal político – independetemente da posição ideológica.

A vida política, aliás, é também um caminho profissional, que leva milhares de jovens às universidades para estudar gestão pública, política e legislação.

Pensando em ajudar jovens interessados nesse universo, o Na Prática traz hoje uma lista com os cargos em disputa nas Eleições Gerais e suas atribuições.

Confira a seguir

Deputados e deputadas estaduais e federais

Deputados e Deputadas estaduais e federais são pessoas eleitas pelo povo através do sistema proporcional para exercer funções no Poder Legislativo no âmbito dos estados e no Congresso Nacional, respectivamente.

Ao serem eleitas, essas pessoas têm direito a ocupar seus cargos por um período de quatro anos, desde que respeitem as regras de decoro e participação mínima nas atividades das assembleias legislativas.

Durante o trabalho, deputados e deputadas:

  • Reúnem-se com eleitores e representantes de organizações populares
  • Levam temas de interesse público às sessões ordinárias
  • Fiscalizam o trabalho do Poder Executivo
  • Votam o orçamento do estado ou do País
  • Fazem diligências a repartições públicas
  • Apresentam e votam projetos de lei, de decreto legislativo, resoluções e propostas de emenda à Constituição Estadual
  • Emitem pareceres sobre projetos de lei em comissões parlamentares
  • Propõem Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

No caso de deputados federais, compete exclusivamente a eles:

  • Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Dispor sobre sua organização
  • Eleger membros do Conselho da República

Senadores e senadoras

Os senadores e senadoras eleitos nas eleições gerais também exercem suas funções no Poder Legislativo, mas apenas no federal.

Nas suas funções legislativas, essas pessoas apresentam, recebem, discutem e votam:

Em suas funções fiscalizatórias, um senadora ou uma senadora pode:
  • Requerer informação a ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. (Exemplos)
  • Apreciar contas da Presidência da República. (Exemplos)
  • Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo. (Exemplos)
  • Avaliar políticas públicas. (Exemplos)
  • Constituir comissões parlamentares de inquérito (CPI). (Exemplos)

Por fim, são competências privativas dos senadoras e das senadoras:

– Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

– Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;

– Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:

  • a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;
  • b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;
  • c) governador de território;
  • d) presidente e diretores do Banco Central;
  • e) procurador-geral da República;
  • f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e
  • g) titulares de outros cargos, conforme a lei.

– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

– Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

– Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

– Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;

– Elaborar seu regimento interno;

– Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

– Eleger membros do Conselho da República; e

– Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.

Presidente da República

Os presidente da República são pessoas eleitas pelo voto direto e exercem a Poder Executivo no âmbito federal por um período de quatro anos, que podem se estender por mais quatro anos após reeleição.

Cabe ao presidente ou à presidente da República:

  • Dirigir a política interna e externa
  • Nomear minisros de Estado
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas no Congresso Nacional
  • Expedir decretos, regulamentos e medidas provisórias (que valem por 120 dias)
  • Enviar projetos de lei ao Congresso

 

 

 

 

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