Imagem mostra um punhado de notas de 50 e 100 reais dobradas. Elas são representação do seguro-desemprego.

Todos os anos, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros.

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Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe como dar entrada no pedido? Se você tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia sobre seguro-desemprego a seguir.

Pule direto para a parte que te interessa:

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O que é o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal.

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Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Algo muito importante sobre o seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:

  • formais
  • domésticos
  • formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional
  • da pesca profissional durante o período do defeso
  • resgatados de condições análogas à de escravidão

Você faz parte de algum desses grupos descritos acima? Sim? Então leia a seguir quais as condições necessárias para dar entrada ao pedido do benefício.

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Condições necessárias para receber o seguro por desemprego (por categoria)

Cada categoria descrita no tópico anterior precisa atender a um conjunto de condições determinadas pelo governo federal. Confira cada um delas, de acordo com informações da Caixa Economia Federal:

TRABALHADOR FORMAL

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
      dispensa, quando das demais solicitações.

BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em
convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a
quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,
conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

EMPREGADO DOMÉSTICO

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período
    mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que
    deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
    mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
    sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

PESCADOR ARTESANAL

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou
    cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao
    início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência
    Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso
    e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido
    entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda
    diversa da decorrente da atividade pesqueira.

TRABALHADOR RESGATADO

  • Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição
    análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
    sua família.

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Valores e quantidade de parcelas do seguro-desemprego

Em 2022, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos brasileiros aumentou. Agora, está assim:

Valor mínimo pago: R$ 1100

Valor máximo pago: R$ 1911,84

Ainda assim, é possível que esses valores sejam ampliados novamente com base em na alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No fim, é possível que o valor máximo e o valor mínimo chegue a R$ 1210 e R$ 2103, respectivamente. Mas isso é uma projeção. O valor definido oficialmente para 2022 é esse descrito anteriormente.

Como saber quanto eu posso receber?

O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador vai depender de qual é o salário médio recebido nos últimos 3 meses pelo assegurado no trabalho anterior.

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34

E por quanto tempo o seguro é pago?

O assegurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.

Ele receberá:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?

Após o trabalhador conferir se ele atende às condições necessárias para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas. Se for o seu caso, siga este guia:

Solicitação do seguro-desemprego

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online.

De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Ou seja: você liga no 158, descobre a unidade mais próxima de você e comparece ao local.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:

a) Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho); e
b) Número de inscrição do CPF.

O acesso ao dinheiro do seguro-desemprego

Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do assegurado.

Se o trabalhador não indicar uma conta, porém, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.

Por isso, não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento.

Resumo

O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.

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